terça-feira, 1 de março de 2011

Eleições para o Conselho Tutelar em Cruz Alta

No dia 20 de março de 2011, será a eleição para os membros do Conselho Tutelar em Cruz Alta.

Todos os eleitores da cidade podem votar, mas o voto não é obrigatório, por isso é importante que você exerça a sua cidadania e dedique um pouco do seu tempo para comparecer as urnas de votação.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele atua no sistema de atendimento do município toda vez que crianças e adolescentes encontram-se em situações de risco pessoal e social, traduzindo, em providências concretas, as garantias de efetivação das políticas públicas.

Em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução.
Destacam-se entre as atribuições dos Conselhos Tutelares:

- Em relação à criança e ao adolescente: atender aos que tiverem seus direitos ameaçados; receber a comunicação dos casos de maus tratos, das reiteradas faltas escolares e elevados níveis de repetência; requisitar tratamento médico ou psiquiátrico; abrigar em algum lugar seguro;

- Em relação aos pais ou responsáveis: encaminhar a tratamento médico ou psiquiátrico; compelir a matricular e acompanhar filhos ou pupilos na escola; encaminhar a programas ou cursos de orientação familiar;

- Em relação ao Ministério Público: encaminhar notícia de fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra programas de rádio e de TV que contrariem os valores éticos da família; representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar;

- Em relação ao Poder Judiciário: providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de infração; encaminhar à Justiça os casos que se enquadrem na esfera de sua competência.

Para o exercício de suas atribuições o Conselho Tutelar adotará, entre outras, as seguintes providências:

- Interagir com os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil (creche e pré-escola) para tomar conhecimento sobre os casos de maus tratos envolvendo alunos; a repetição de faltas injustificadas e de evasão escolar; e os elevados níveis de repetência;

- Solicitar ao responsável pela gestão e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no município informações sobre a situação das crianças fora da escola ou sem o cumprimento das condicionalidades de saúde;

- Solicitar à Administração Municipal que institua uma política de capacitação de Conselheiros Tutelares (titulares e suplentes), antes da posse e durante o desempenho de suas funções, de forma permanente e sistemática;

- Solicitar à Administração Municipal que disponibilize local para sede do Conselho Tutelar, bem como mobiliário adequado, telefone/fax, computadores, transporte e pessoal administrativo, para o bom funcionamento do Conselho;

- Reunir o Conselho Tutelar para deliberar sobre as questões de sua competência, e adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação, com sua composição de cinco membros, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados;

 Para informações mais detalhadas a respeito do Conselho, acesse o Guia Prático do Conselho Tutelar, disponível em




Locais de Votação:

Os eleitores deverão votar de acordo com a letra inicial do seu nome:


URNA 1 - Prefeitura Municipal - Letras A - B - C - D

URNA 2 - CREAS - Letras E - F - G - H

URNA 3 - CLUBE CRUZALTENSE - Letras I - J - K - L

URNA 4 - SALÃO DE FÁTIMA - Letras M - N - O - P

URNA 5 - SALÃO DE FÁTIMA - Letras Q - R - S - T

URNA 6 - Prefeitura Municipal - Letras U - V - W - X - Y - Z


O horário da votação é das 08:00 às 17:00 do dia 20 de Março de 2011.

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